O que a lei estabelece?
Esta nova lei visa evitar os quase acidentes, lesões e mortes que ocorrem frequentemente quando os motoristas ultrapassam de forma insegura ciclistas, pedestres, scooters, pessoas em cadeiras de rodas ou outros usuários vulneráveis da estrada (usuários da estrada não protegidos dentro dos veículos).
A lei reconhece que podemos tornar nossas estradas mais seguras ao garantir o direito de todos poderem circular na via. Também refere que é importante mudar nossos hábitos de condução e passar a utilizar outros meios de transporte que não sejam carros. A lei ressalta a responsabilidade de todos os motoristas terem cuidado com os usuários vulneráveis das vias, especialmente os motoristas que dirigem veículos pesados e rápidos.
Por fim, a lei é uma oportunidade para conscientizar os motoristas de que os usuários da estrada que não estão nos carros também podem ser um de seus amigos, familiares, colegas ou vizinhos. Podemos ajudar a garantir a segurança deles ao adotar práticas de ultrapassagem que permitam deixar um bom espaço de distância ao fazer a manobra.
O que exatamente a lei estabelece?
Os motoristas em Nova Jersey agora são obrigados a se aproximar e ultrapassar usuários vulneráveis da estrada com “a devida cautela”.
“Devida cautela” significa diminuir a velocidade e, ao fazer ultrapassagens, dar bastante espaço de distância ao outro usuário da via:
- Os motoristas devem seguir todas as leis atuais de proibição de ultrapassagem, sem excesso de velocidade E mudar de faixa se for possível.
- Em uma estrada de pista única, os motoristas devem manter uma distância de segurança de no mínimo 4 pés ao fazer ultrapassagens.
- Se não for possível manter uma distância de 4 pés em parte da estrada, os motoristas devem diminuir a velocidade para 25 mph e estarem preparados para parar até que possam ultrapassar com segurança sem colocar em perigo aqueles que também compartilham a estrada.
Violar essas diretrizes resultará em uma multa de US$ 500 e dois pontos na carteira de motorista, se forem causados danos corporais. Se não houver danos corporais, a multa é de US$ 100.
Leia o projeto de lei completo do Poder Legislativo de Nova Jersey (A5570/S2208)
Como a Lei de Ultrapassagem Segura de Nova Jersey se relaciona com outras leis de segurança rodoviária de Nova Jersey?
A Lei de Ultrapassagem Segura de Nova Jersey fornece proteção e soluciona falhas nas leis de “ultrapassagem” existentes no estado. Embora forneça proteção essencial para os usuários mais vulneráveis das estradas, ela não substitui outras leis. Os motoristas podem garantir a segurança para si mesmos e para os outros ao cumprir todas as leis de ultrapassagem segura (veja abaixo a lista de outras diretrizes para uma ultrapassagem segura).
A Lei “Diminua a velocidade, afaste-se” exige que os motoristas diminuam a velocidade ou mudem de faixa ao se aproximarem de veículos autorizados com luzes de emergência piscando. A lei protege trabalhadores essenciais, como socorristas, equipes de rodovias, operadores de caminhões de reboque e outras pessoas que trabalham nas estradas.
A Lei “Pare e mantenha-se parado” exige que os motoristas parem quando os pedestres estiverem atravessando uma interseção sinalizada e cedam a preferência aos pedestres que cruzam em interseções não sinalizadas. A lei “reforça a importância dos pedestres usarem as faixas de pedestres, sua zona de segurança, e que os motoristas devem estar atentos aos pedestres ao se aproximarem das faixas de pedestres”.
A Lei de Ultrapassagem Segura é baseada no sucesso dessas leis existentes de segurança no trânsito de Nova Jersey, aumentando as proteções para usuários vulneráveis das vias.
Quais são os benefícios da Lei de Ultrapassagem Segura de Nova Jersey?
- A lei ajuda os motoristas a manter as pessoas vulneráveis mais seguras em estradas que não possuem infraestrutura separada e evita acidentes, ferimentos e mortes que geralmente ocorrem nas estradas de Nova Jersey.
- A lei também aumenta a distância que deve ser dada pelos motoristas em relação a outros usuários das estradas, aumentando o nível de conforto e a segurança de todos.
- A distância de 4 pés protege os ciclistas que caem nas estradas, evitando que sejam atropelados por outros veículos.
- A lei também responsabiliza os motoristas imprudentes.