O que é a Lei de Ultrapassagem Segura de Nova Jersey (NJSPL)?
Por que essa lei é necessária?
Os motoristas em Nova Jersey agora são obrigados a se aproximar e ultrapassar usuários vulneráveis da estrada com “a devida cautela”.
“Devida cautela” significa diminuir a velocidade e, ao fazer ultrapassagens, dar bastante espaço de distância ao outro usuário da via:
- Os motoristas devem cumprir todas as leis atuais de proibição de ultrapassagem e de limite de velocidade, bem como devem fazer a mudança de faixa, caso seja possível.
- Em uma estrada de pista única, os motoristas devem manter uma distância de segurança de no mínimo 1,20 m ao fazer ultrapassagens.
- Se não for possível manter uma distância de 1,20 m em parte da estrada, os motoristas devem diminuir a velocidade para 40 km/h e estarem preparados para parar até que possam ultrapassar com segurança sem colocar em perigo aqueles que também compartilham a estrada.
Violar essas diretrizes resultará em uma multa de US$ 500 e dois pontos na carteira de motorista, se forem causados danos corporais. Se não houver danos corporais, a multa é de US$ 100. Dependendo do incidente, a polícia também pode indicar outras violações.
No entanto, não se esqueça da maior penalidade: os motoristas que feriram ou mataram alguém em um acidente de trânsito dizem que ter de conviver com a lembrança da tragédia é o pior fardo que existe.
Essa lei é de ULTRAPASSAGEM SEGURA, COMPARTILHAMENTO SEGURO DA ESTRADA, que apresenta diversas formas de proteger outras pessoas. Mantenha uma distância segura de pelo menos 4 pés, mas pratique o bom senso: afaste-se se for possível e lembre-se de que todas as pessoas também têm o direito de usar a estrada.
Se não for possível ultrapassar com uma distância de 4 pés, os motoristas devem diminuir a velocidade para 25 mph e estarem preparados para parar até que possam ultrapassar com segurança sem colocar em perigo aqueles que também compartilham a estrada. Lembre-se: cada pessoa na estrada poderia ser um amigo, familiar, vizinho ou colega seu. Ultrapasse com cuidado.
Desacelere, aproxime-se com a devida cautela, mude de faixa, se possível. Caso não seja possível, ultrapasse com pelo menos 4 pés de distância da pessoa, não da linha pintada.
Desacelere, aproxime-se com a devida cautela, mude de faixa, se possível. Caso não seja possível, ultrapasse com pelo menos 4 pés de distância da pessoa, não da linha pintada.
Diminua a velocidade para 25 mph, aproxime-se com a devida cautela e mude de faixa, se possível. Mantenha pelo menos 4 pés de distância da pessoa que compartilha a estrada, não da linha pintada na via.
- Desacelere, aproxime-se com a devida cautela, mude de faixa, se possível.
- Dê a preferência até que seja seguro ultrapassar todas as pessoas do grupo, com pelo menos 4 pés de distância.
- Apenas volte para a faixa quando estiver em segurança e tiver passado o líder do grupo. Não ultrapasse o grupo para fazer uma curva na frente deles.
Por lei, os ciclistas podem pedalar lado a lado, desde que fiquem o mais à direita possível e não impeçam o tráfego.
- Desacelere, aproxime-se com a devida cautela, mude de faixa, se possível.
- Dê a preferência até que seja seguro ultrapassar todas as pessoas do grupo, com pelo menos 4 pés de distância.
- Apenas volte para a faixa quando estiver em segurança e tiver passado o líder do grupo. Não ultrapasse o grupo para fazer uma curva na frente deles.
Por lei, os ciclistas podem pedalar lado a lado, desde que fiquem o mais à direita possível e não impeçam o tráfego.
- Desacelere, aproxime-se com a devida cautela, mude de faixa, se possível.
- Dê a preferência até que seja seguro ultrapassar todas as pessoas do grupo, com pelo menos 4 pés de distância.
- Apenas volte para a faixa quando estiver em segurança e tiver passado o líder do grupo. Não ultrapasse o grupo para fazer uma curva na frente deles.
- Embora a infraestrutura separada (como calçadas) seja mais segura, nem todas as estradas têm calçadas, e algumas delas podem estar em más condições ou serem inseguras para praticar corrida.
- Os motoristas devem se aproximar de usuários vulneráveis de todos os tipos com a devida cautela e ultrapassar com segurança, independentemente de ser permitido ou não a esses usuários estarem na estrada.
Oscar Zanoni foi um morador de Metuchen de 44 anos de idade, que era adorado por todos. Devido a uma doença na infância, ele não conseguia dirigir um carro e era conhecido por andar de bicicleta elétrica em todos os lugares. Em uma tragédia ocorrida em 2020, ele foi fatalmente atingido por um caminhão enquanto andava de bicicleta elétrica na Rota 27, perto da Vineyard Road, em Edison, Nova Jersey. Inspirado na história de Oscar, o projeto de lei foi apresentado por três parlamentares democratas que representam o 18º distrito legislativo de Nova Jersey, que inclui Metuchen e Edison.
O acidente de Oscar poderia ter sido evitado, e sua história é representativa de muitas pessoas que são frequentemente esquecidas em nossa sociedade, principalmente aquelas que não podem ou não têm meios financeiros para dirigir um carro. É fundamental que Nova Jersey crie condições seguras e proteja todos os usuários das suas estradas.
Não. A Lei de Ultrapassagem Segura fornece orientações adicionais para preencher as lacunas deixadas pelas leis que já estão em vigor. Embora leis semelhantes protejam policiais, trabalhadores, carros e caminhões e até mesmo pessoas que andam a cavalo, não havia nenhuma lei que protegesse outros usuários vulneráveis das estradas. Justamente pessoas como o Oscar (veja a questão anterior).
A Lei “Diminua a velocidade, afaste-se” exige que os motoristas diminuam a velocidade ou mudem de faixa ao se aproximarem de veículos autorizados com luzes de emergência piscando. A lei protege trabalhadores essenciais, como socorristas, equipes de rodovias, operadores de caminhões de reboque e outras pessoas que trabalham nas estradas.
A Lei “Pare e mantenha-se parado” exige que os motoristas parem quando os pedestres estiverem atravessando uma interseção sinalizada e cedam a preferência aos pedestres que cruzam em interseções não sinalizadas. A lei “reforça a importância dos pedestres usarem as faixas de pedestres, sua zona de segurança, e que os motoristas devem estar atentos aos pedestres ao se aproximarem das faixas de pedestres”.
Embora a pandemia tenha levado a um aumento no tráfego de carros e caminhões, visto que as pessoas procuravam maneiras mais isoladas de viajar, também provocou aumentos na velocidade e mais distrações no painel e no celular, o que levou a condições perigosas para usuários vulneráveis das estradas, situação que já se verifica há bastante tempo.
A COVID também nos levou a considerar a importância de ter mais opções de transporte em nossas cidades. Há agora mais pessoas do que nunca usando as estradas a pé ou sobre rodas, por necessidade ou por escolha.
A maioria das estimativas indica que os números estão aumentando. Para muitos, novos hábitos de viagem e recreação adquiridos durante a pandemia se tornaram permanentes. Muitas pessoas continuarão andando nas ruas para se exercitar, para recreação, para ir ao trabalho, à escola e para fazer compras.
Além disso, novas tendências mostram uma demanda crescente por viver em comunidades onde é possível andar mais a pé. Também é importante ressaltar que o uso de novas tecnologias de micromobilidade também está em ascensão. As vendas de bicicletas elétricas e scooters estão crescendo. Empresas de bicicletas e scooters estão fazendo investimentos cada vez maiores. As empresas locais veem cada vez mais o benefício de incentivar as pessoas a fazer compras ou irem a restaurantes a pé, ou de bicicleta.
No mundo todo, existe uma tendência para comunidades com melhor qualidade de vida, mais saudáveis e sustentáveis e que oferecem mais opções de transporte. Nós achamos que essa tendência veio para ficar!
Cabe a cada departamento de polícia local decidir como será aplicada a Lei de Ultrapassagem Segura. O primeiro passo será ações de conscientização direta (advertências) aos motoristas que infringirem a lei. O objetivo principal da lei é promover comportamentos mais educados, aumentar a conscientização e implementar uma mudança cultural sobre como compartilhar o espaço na estrada. A lei não existe apenas com o objetivo de punir motoristas negligentes.
A Lei de Ultrapassagem Segura de Nova Jersey trabalha em conjunto com a lei de mudança de faixa e a lei da faixa de pedestre, para dar aos policiais meios de penalizar motoristas que ultrapassam usuários vulneráveis da estrada de forma insegura. A polícia pode usar dispositivos Codaxus C3FT para medir distâncias de ultrapassagem e emitir multas de US$ 500 e dois pontos na carteira de motorista se houver dano corporal, e US$ 100 se não ocorrer nenhum ferimento.
Além disso, outros usuários da estrada podem usar vídeos pessoais como prova no tribunal.